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Um contrato de arrendamento é um contrato jurídico, pelo que deve ser cuidadoso antes de o assinar.

Recorra a aconselhamento se tiver preocupações acerca de assinar um contrato de arrendamento e tenha em mente que um contrato verbal pode ser também visto como contrato de arrendamento face à lei. Não assine o contrato de arrendamento sem concordar com todas as cláusulas.

O que é um contrato de arrendamento?

Um contrato de arrendamento é um contrato jurídico, pelo que deve ser cuidadoso antes de o assinar. O contrato deve apresentar em detalhe os seus direitos e responsabilidades, incluindo secções sobre:

  • renda - o montante a pagar e quando
  • prazo de notificação - prazo que o senhorio tem de lhe conceder antes de o despejar
  • prazo do arrendamento - determinando se é "fixo" (terminando em determinada data) ou "periódico" (renovável todas as semanas ou todos os meses)
  • responsabilidade pelas reparações - tanto suas como do senhorio
  • caução - o que engloba e condições de devolução
  • acesso do senhorio ao imóvel - normalmente só permitido com autorização do inquilino e com o propósito de executar reparações

Recorra a aconselhamento se tiver preocupações acerca de assinar um contrato de arrendamento e tenha em mente que um contrato verbal pode ser também visto como contrato de arrendamento face à lei. Não assine o contrato de arrendamento sem concordar com todas as cláusulas.

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O meu contrato confere-me direitos especiais?

O seu contrato de arrendamento pode  conferir-lhe direitos adicionais, como o de terminá-lo antecipadamente, de sub-arrendar, de alugar quartos, de ter animais domésticos, etc., mas em caso algum lhe pode retirar os seus direitos legais fundamentais.

Leia cuidadosamente o seu contrato de arrendamento e recorra ao auxílio de um consultor se não compreender totalmente os seus direitos e responsabilidades dele advenientes.

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Não possuo contrato de arrendamento

Se não possui contrato de arrendamento, continua a ter direitos fundamentais como inquilino e tem direito a uma declaração de arrendamento, caso o arrendamento se tenha iniciado antes de 1 de Abril de 2007.

O senhorio tem normalmente a possibilidade de resolver o seu contrato de arrndamento com um pré-aviso de 4 semanas.

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E se o meu contrato se extinguir?

Caso o prazo do arrendamento expire, o senhorio pode propor-lhe que assine novo contrato por novo prazo.

Se o senhorio não o fizer nem lhe pedir para sair, o arrendamento renova-se automaticamente nos mesmos trermos que o anterior. A sua situação é a conhecida como de "inquilino periódico", como o prazo do arrendamento a ser determinado pela frequência do pagamento da renda (semanal ou mensalmente). Isso confere-lhe menos direitos que um contrato por prazo fixo.

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Não possuo contrato de arrendamento

Se assinar um contrato de arrendamento juntamente com outra pessoa ou grupo de pessoas, torna-se provavelmente inquilino conjunto. Isso significa que tem exactamente os mesmos direitos e obrigações que os outros.

Por exemplo, se alguém não pagar o seu quinhão da renda, os outros têm de o fazer por ele.

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Posso queixar-me do meu contrato de arrendamento?

Talvez seja possível queixar-se se as condições do seu contrato de arrendamento forem ilegítimas. Podem ser considerados injustos ou ilegais, por exemplo, contratos que estipulem:

  • cláusulas que o proibam de subarrendar
  • cláusulas que permitam ao senhorio rescindir o contrato sem lhe conferir a si direitos iguais
  • cláusulas que o façam suportar as custas judiciais do senhorio
  • cláusulas que permitam ao senhorio despejá-lo com pré-aviso inferior a 28 dias

Contacte uma instituição de aconselhamento se achar que o seu contrato de arrendamento é injusto.

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