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Um contrato de arrendamento é um contrato jurídico, pelo que deve ser cuidadoso antes de o assinar.
Recorra a aconselhamento se tiver preocupações acerca de assinar um contrato de arrendamento e tenha em mente que um contrato verbal pode ser também visto como contrato de arrendamento face à lei. Não assine o contrato de arrendamento sem concordar com todas as cláusulas.
O que é um contrato de arrendamento?
Um contrato de arrendamento é um contrato jurídico, pelo que deve ser cuidadoso antes de o assinar. O contrato deve apresentar em detalhe os seus direitos e responsabilidades, incluindo secções sobre:
- renda - o montante a pagar e quando
- prazo de notificação - prazo que o senhorio tem de lhe conceder antes de o despejar
- prazo do arrendamento - determinando se é "fixo" (terminando em determinada data) ou "periódico" (renovável todas as semanas ou todos os meses)
- responsabilidade pelas reparações - tanto suas como do senhorio
- caução - o que engloba e condições de devolução
- acesso do senhorio ao imóvel - normalmente só permitido com autorização do inquilino e com o propósito de executar reparações
Recorra a aconselhamento se tiver preocupações acerca de assinar um contrato de arrendamento e tenha em mente que um contrato verbal pode ser também visto como contrato de arrendamento face à lei. Não assine o contrato de arrendamento sem concordar com todas as cláusulas.
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O meu contrato confere-me direitos especiais?
O seu contrato de arrendamento pode conferir-lhe direitos adicionais, como o de terminá-lo antecipadamente, de sub-arrendar, de alugar quartos, de ter animais domésticos, etc., mas em caso algum lhe pode retirar os seus direitos legais fundamentais.
Leia cuidadosamente o seu contrato de arrendamento e recorra ao auxílio de um consultor se não compreender totalmente os seus direitos e responsabilidades dele advenientes.
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Não possuo contrato de arrendamento
Se não possui contrato de arrendamento, continua a ter direitos fundamentais como inquilino e tem direito a uma declaração de arrendamento, caso o arrendamento se tenha iniciado antes de 1 de Abril de 2007.
O senhorio tem normalmente a possibilidade de resolver o seu contrato de arrndamento com um pré-aviso de 4 semanas.
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E se o meu contrato se extinguir?
Caso o prazo do arrendamento expire, o senhorio pode propor-lhe que assine novo contrato por novo prazo.
Se o senhorio não o fizer nem lhe pedir para sair, o arrendamento renova-se automaticamente nos mesmos trermos que o anterior. A sua situação é a conhecida como de "inquilino periódico", como o prazo do arrendamento a ser determinado pela frequência do pagamento da renda (semanal ou mensalmente). Isso confere-lhe menos direitos que um contrato por prazo fixo.
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Não possuo contrato de arrendamento
Se assinar um contrato de arrendamento juntamente com outra pessoa ou grupo de pessoas, torna-se provavelmente inquilino conjunto. Isso significa que tem exactamente os mesmos direitos e obrigações que os outros.
Por exemplo, se alguém não pagar o seu quinhão da renda, os outros têm de o fazer por ele.
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Posso queixar-me do meu contrato de arrendamento?
Talvez seja possível queixar-se se as condições do seu contrato de arrendamento forem ilegítimas. Podem ser considerados injustos ou ilegais, por exemplo, contratos que estipulem:
- cláusulas que o proibam de subarrendar
- cláusulas que permitam ao senhorio rescindir o contrato sem lhe conferir a si direitos iguais
- cláusulas que o façam suportar as custas judiciais do senhorio
- cláusulas que permitam ao senhorio despejá-lo com pré-aviso inferior a 28 dias
Contacte uma instituição de aconselhamento se achar que o seu contrato de arrendamento é injusto.
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