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A maioria dos senhorios solicita um depósito de garantia quando se muda para o imóvel. O depósito é normalmente um mês de renda adiantado e fornece ao senhorio uma garantia em caso de danos, roubo ou rendas atrasadas.

Porque é que necessito de um inventário?

O seu senhorio deve-lhe fornecer um inventário quando se mudar para o imóvel. O inventário é uma lista de tudo o que o senhorio lhe proporciona juntamente com a habitação.

Se não receber inventário no início do seu arrendamento, pode-lhe vir a ser difícil provar que o senhorio fica com o seu depósito de garantia de forma ilegítima.

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Quando é que me devolvem o depósito de garantia?

Deve receber o seu depósito de garantia no final do arrendamento. Antes de deixar a habitação, combine com o senhorio uma inspecção ao imóvel. O seu senhorio pode comparar o conteúdo da habitação com o inventário.

Se não existirem danos e a sua renda estiver em dia, o senhorio tem de lhe devolver o depósito de garantia.

Por vezes os senhorios recusam-se a devolver o depósito de garantia até receberem provas de que pagou todas as suas facturas. O seu senhorio é que é responsável por lhe devolver o seu depósito de garantia, mesmo se ele inicialmente tiver sido pago a uma agência de arrendamento.

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Quando é que o meu senhorio pode ficar com o depósito de garantia?

O seu senhorio pode efectuar deduções ao depósito de garantia se:

  • a propriedade tiver sido danificada
  • a renda não tiver sido paga
  • faltarem artigos
  • o imóvel necessitar de ser limpo
  • sair antes do fim do contrato de arrendamento

O seu senhorio apenas pode reter o valor da reparação ou substituição de qualquer artigo danificado por outro em condições idênticas, e não o de um artigo novo. Só lhe é exigido que repare danos ou limpe artigos que ultrapassem o desgaste causado pela utilização normal. O seu senhorio só pode ficar com o dinheiro correspondente às perdas financeiras que tenha sofrido.

É ilegal reter o depósito de garantia por quaisquer outras razões, por exemplo por se ter dado uma festa ruidosa. Mesmo que o senhorio tenha razões válidas para reter parte do depósito, tem de lhe devolver o resto da soma.

Assegure-se de que compreende totalmente para que é que se destina o depósito de garantia, e em que casos é que ele pode ser retido pelo senhorio. Se tiver problemas em obter que o seu senhorio lhe devolva o depósito de garantia no final do arrendamento, contacte uma instituição local de aconselhamento.

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