Você tem o direito de desfrutar da sua casa em paz e em segurança. Se sentir que está a ser assediado, procure ajuda e aconselhamento sobre como defender os seus direitos.
O meu senhorio está a assediar-me
O assédio é qualquer acto praticado por um senhorio (ou alguém agindo em seu nome) que o impede de viver pacificamente em sua casa.
Um senhorio está a assediar se ele/ela tentar forçar o inquilino a sair sem cumprir o procedimento de despejo adequado, ou seja, sem um aviso prévio de saída com pelo menos 28 dias de antecedência.
Noutros casos, o seu senhorio pode tentar tornar-lhe a vida de tal forma desconfortável que o/a faça mudar-se "voluntariamente". Pode fazer isso de várias formas:
- Ameaçando-o
- Entrando ou fazendo outros (por exemplo operários) entrar em sua casa sem autorização
- Permitindo que a sua casa entre em estado de grave delapidação
- Deixando obras de construção por acabar
- Insistindo que assine contratos que reduzam os seus direitos
Pode ainda sofrer assédio por causa da sua raça, sexo, opções sexuais ou religião e até sem razão aparente. O seu senhorio pode ser culpado de delito criminal se o assediar.
Que posso fazer se for assediado?
Não espere até que o assédio seja óbvio ou intencional para agir. Você pode:
- pedir ao senhorio que pare
- guardar provas do que acontece
- ir a um centro de aconselhamento pedir ajuda
- pedir ao seu senhorio que só comunique consigo por escrito
- escrever ao senhorio dizendo-lhe que tomará medidas legais se o assédio continuar
Se continuar a ter problemas e em caso de emergência, como ser posto fora de casa, pode relatar a situação ao Departamento de Saúde Ambiental da sua autarquia local.
Pode ainda contactar a polícia caso o tenham ameaçado de violência, ou se o departamento de saúde ambiental não o puder ajudar imediatamente. No entanto, a polícia pode não conhecer os seus direitos. Se possível, leve uma carta de um centro de aconselhamento que estabeleça os seus direitos.
Se decidir agir contra o assédio, tome cuidado porque os seus actos podem fazer com que o senhorio inicie acção de despejo e levá-lo a perder a sua casa.